- Inquérito policial
- Investigação conduzida pela polícia para apurar um fato. Ainda não é processo: ninguém é réu nessa fase.
- Intimação
- Comunicação oficial que convoca alguém para um ato — como um depoimento ou uma audiência — ou informa uma decisão.
- Prisão em flagrante
- Prisão de quem é surpreendido cometendo um crime ou logo depois dele. Deve ser comunicada imediatamente ao juiz.
- Audiência de custódia
- Apresentação da pessoa presa a um juiz, em regra em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão e decidir se ela deve continuar.
- Prisão preventiva
- Prisão decretada antes de uma condenação definitiva, apenas nas hipóteses da lei e com fundamentos concretos. Não é antecipação de pena.
- Denúncia
- Peça em que o Ministério Público acusa formalmente alguém de um crime. Quando o juiz a recebe, começa o processo.
- Réu
- Pessoa que responde a um processo criminal. Ser réu não é ser culpado: a presunção de inocência vale até o fim do processo.
- Habeas corpus
- Ação prevista na Constituição para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Salvo-conduto
- Ordem judicial que protege alguém de ser preso ou processado por uma conduta específica — por exemplo, o cultivo medicinal autorizado.
- Transação penal
- Acordo proposto em infrações de menor potencial ofensivo, no Juizado Especial Criminal, que evita o processo mediante o cumprimento de condições.
- Acordo de não persecução penal (ANPP)
- Acordo com o Ministério Público, possível em certos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que evita o processo se as condições forem cumpridas.
- Prescrição
- Perda do poder de punir do Estado pelo passar do tempo. Os prazos variam conforme o crime e podem ser interrompidos.
- Medida protetiva
- Ordem judicial para proteger uma pessoa em situação de violência, como a proibição de aproximação. Descumpri-la é crime.
- Trânsito em julgado
- Momento em que não cabe mais recurso contra uma decisão.